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19:46:30
Secretária diz que teve AVC devido a assédio no trabalho

Pressão no ambiente de trabalho contribuiu para desencadear o rompimento de um aneurisma pré-existente na funcionária

A Secretária Lady Dayana da Rocha Oliveira, 30 anos, alegou em processo trabalhista que sofreu um Acidente Cardiovascular (AVC) e teve surto psicótico após ser alvo de assédio moral por parte da patroa dela, a dentista Milene Pellegrini Damo. A situação humilhante, conforme a vítima, perdurou por mais de um ano.

No processo, o perito, Ivo Antônio Vieira, apontou que “a agressão sofrida no ambiente de trabalho foi fator desencadeante da hemorragia cerebral por provocar uma crise hipertensiva e consequente ruptura do vaso cerebral causando o sangramento”. Por conta da hemorragia, a secretária teve “edema cerebral (inchaço) e maior pressão no cérebro, o que levou a graves sequelas traumáticas”.

Mediante o forte estresse, Lady Dayana entrou em coma e foi para a UTI, ficando com sequelas na fala, escrita, leitura e dificuldades para executar tarefas rotineiras, como pentear o cabelo ou trocar de roupa.

Duas colegas de trabalho foram testemunhas no processo em favor de Lady. Giseli Viviane dos Santos disse, em juízo, que a patroa se desequilibrava ao ponto de jogar remédio no chão, gritar com os funcionários e criar um ambiente de terror. Outra colega, Jéssica Pegoraro, também confirmou a pressão psicológica no ambiente de trabalho.

A ação foi protocolada em 22 de janeiro de 2013, na vara do trabalho, em Sorriso, no interior do Mato Grosso, onde se localiza a empresa Damo Centro de Odontologia LTDA-ME, que é ré no processo, assim como um dos sócios da clínica, o dentista José Rodrigo Melo. Eles foram responsabilizados por terem feito o contrato de trabalho da secretária e permitido que ela passasse por essa situação humilhante.

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O advogado de Lady Dayana assegura que o caso foi muito grave e a vítima ainda não se refez completamente. “O que ela passou foi uma situação muito séria”, assegura Carlos Alberto Gomes Batista.

Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, condenou a clínica e um dos sócios a pagar, de forma solidária, R$ 50 mil como compensação por danos morais, além da pensão de 25% do salário recebido pela ex-empregada a título de dano material, com direito a 13º em dezembro.

O Pleno do TRT-MT, por unanimidade, entendeu que a pressão no ambiente de trabalho de fato contribuiu para desencadear o rompimento de um aneurisma pré-existente.

No recurso, os réus questionaram a capacidade técnica do perito e pediram novos exames, mas a desembargadora do TRT, Maria Beatriz Theodoro Gomes, relatora do processo, não acatou a argumentação. Também questionaram a relação entre o que se passou no ambiente de trabalho e as doenças sofridas pela vítima.

O voto da relatora, que concluiu pela conexão entre o AVC e o estresse no trabalho, foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Pleno.

Em seu voto, a relatora destaca que “a situação narrada nos autos nos remete a refletir sobre os limites do poder diretivo do empregador e o respeito à dignidade do trabalhador como pessoa”. Ela destaca ainda que “o poder diretivo do empregador, enquanto titular do empreendimento econômico, não autoriza o abuso de direito, traduzido em práticas ofensivas aos direitos da personalidade dos trabalhadores.”

O juiz da vara do trabalho em Sorriso, Átila Roesler, já havia dado em primeira instância sentença favorável à secretária, que, na mesma ação, reivindicou diversos direitos trabalhistas, como o reconhecimento de salário “por fora” e a devida retificação da CTPS, reconhecimento de “acidente de trabalho” devido ao assédio moral, pagamento de indenização por danos materiais e outros.
Para dar decisão favorável, o juiz levou em conta o depoimento das testemunhas, que afirmaram sentir medo da patroa.

Terra entrou em contato com a advogada dos réus, Lara Galgani, mas ela afirmou que seus clientes não querem se pronunciar sobre o caso. “Nada está resolvido ainda. Minha cliente não reconhece os fatos e já recorremos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, resumiu.

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