Protocolado na última sexta-feira, dia 15, o pedido do Ministério Público do Espírito Santo exige que os usuários “removam remotamente os aplicativos já instalados em seus respectivos smartphones”. Quem assina a ação é o promotor Marcelo Zenkner, que requer a solução dentro de um prazo de 10 dias. O promotor ainda teria pedido indenização de R$ 90 mil.
Mas por quê?
O caráter anônimo do Secret é o grande chamariz do aplicativo. Como brasileiro adora uma interação através de qualquer meio social virtual – ainda mais em “segredinho” –, o Ministério entendeu que o Secret “infringe pelo menos dois fundamentos da Constituição Federal: o que assegura a livre manifestação do pensamento, mas que veda o anonimato, e o de que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis”. No entendimento do referido promotor, a violação de tais direitos gera indenização pelo dano material ou moral.
Dito isso, Zenkner alega que o aplicativo pode dar margem ao bullying virtual “gratuito” e que o anonimato se mostra “absolutamente incompatível com as premissas balizadoras de nosso sistema”.
Outro problema diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor: o app infringiria esse Código e também o Marco Civil, uma vez que não tem representação oficial no Brasil (apesar de grande parte dos usuários ser daqui).
Resta aguardar o desfecho da novela. Usem e abusem da criatividade nas frases anônimas enquanto podem, senhoras e senhores.